Com experiência e foco exclusivo na área trabalhista, oferecemos soluções jurídicas assertivas para defender seus direitos com segurança, agilidade e profundo conhecimento da legislação.
Acreditamos que a confiança se constrói com clareza e honestidade. Por isso, todas as etapas do seu atendimento são conduzidas com total transparência, para que você saiba exatamente o que está acontecendo e quais são os seus direitos.
Cada caso é único e merece atenção de verdade. Escutamos com respeito, acolhemos suas dúvidas e tratamos sua história com a seriedade que ela merece, sempre buscando compreender suas necessidades de forma humana e sensível.
Nosso trabalho vai além das causas individuais: lutamos por um ambiente de trabalho mais justo, onde a dignidade e os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, sem exceções.
Sou a Dra. Lidiane Lima, advogada especialista em Direito do Trabalho, com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao longo da minha trajetória, já participei de mais de 1.000 audiências trabalhistas, sempre representando funcionários com ética, comprometimento e respeito.
Conheço de perto a realidade enfrentada por muitos trabalhadores e, por isso, ofereço uma atuação humanizada, estratégica e firme na busca por justiça. Cada cliente é único, e minha missão é garantir que sua história seja ouvida e que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Sim, o salário pago “por fora” deve integrar o salário da carteira, logo, deve refletir em todas as verbas, como horas extras, aviso prévio, FGTS, 13° salário, etc.
Sim, o trabalhador que manuseia produtos químicos, lixo urbano ou biológico e faz a limpeza de banheiros de alta circulação tem direito a receber o adicional de insalubridade, esse adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% de um salário mínimo por mês, dependendo do grau de insalubridade.
A rescisão indireta é quando o próprio trabalhador encerra o contrato de trabalho por justa causa do empregador, ou seja, por atitudes graves cometidas pela empresa que tornam a continuação do vínculo insustentável, nesse caso o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.